Nome da Entidade Interessada: | UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA | CNPJ: | 06.740.864/0001-26 | ||
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Nome do Representante: | CARLOS KLEBER NASCIMENTO DE OLIVEIRA | CPF: | 674.410.334-20 | ||
Telefone Coorporativo: | (88) 3102-1218 | E-mail Coorporativo: | gabinete@urca.br | ||
Tipo da Entidade Interessada: | ORGAO ESTADUAL | UF da Entidade Interessada: | CE | ||
Responsável da Entidade Interessada: | Luciano FlavioLuciano Flávio da Silva Cavalcante | Telefone do Responsável: | (88) 8883-3365 | ||
E-mail do Responsável: | luciano.flavio@urca.br |
Nº da Solicitação: | 71269 |
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Unidade Controladora: | CGAME, CGARC, CGPES, COACE, COATE, COREP, DGREP, DIPES, SEPES |
Tipo do Pregão: | Nacional |
Nº do Pregão: | 42/2015 |
Descrição do Pregão: | Ônibus Rural Escolar |
Categoria: | Ônibus Rural Escolar |
Vigência do pregão: | 14/01/2016 até 12/04/2017 |
Data da Solicitação: | 09/08/2016 |
Forma de Pagamento: | Recurso Próprio |
Nº do Processo: | |
Termo de Compromisso: | |
Nº da Sub-Ação: | |
Pré-id da obra: | |
Id. Da Obra: | |
Endereço da Obra: |
Nº Item | Nome do item | Fornecedor | Vigência | Valor Unitário R$ | Quantidade | Valor Total R$ | |
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7 | Ônibus Rural Escolar - ORE 3 com plataforma | MERCEDES-BENZ DO BRASIL LTDA. | 06/04/2016 - 06/04/2017 | 242.100,00 | 1,00 | 242.100,00 | |
Valor Total da Solicitação: R$ | 242.100,00 | ||||||
Recurso Próprio: R$ | 242.100,00 |
Observação da Entidade Interessada REQUERIDA CONTRATANTE - 09/08/2016 10:31:07 |
O(s) empenho(s), liquidação(ões) e pagamento(s) originário(s) da(s) contratação(ões) proveniente(s) desta solicitação é(são) de responsabilidade da entidade demandante, na qualidade de contratante. |
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Parecer da análise AGUARDANDO DGREP - 10/08/2016 10:34:14 |
Compra com recursos próprios da UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA - CE | ||||||
Parecer Unidade Gestora INDEFERIDA FNDE/COREP - 10/08/2016 16:50:32 |
O edital do pregão eletrônico n.º 42/2015 não previu a figura do “carona”, ou seja, do órgão não participante. Segundo o Termo de Referência, anexo I do edital, “poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os Órgãos participantes de compra nacional definidos no item 2.3”. Conforme o item 2.1.3, “Órgão Participante de Compra Nacional: Órgão ou entidade da administração pública dos estados, Distrito Federal e municípios que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no Registro de Preços, independente de manifestação formal”. Esse edital, portanto, não previu a possibilidade de que órgãos que não foram considerados quando do planejamento da licitação possam “aderir” à ata na condição de “órgão não participante”, ou “carona”. Nesse sentido, a UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, Autarquia Estadual ou do Distrito Federal, não constitui órgão participante de compra nacional, pois sua demanda não foi considerada quando do planejamento do certame, portanto não está contemplada no registro de preços, de modo que não há a possibilidade de autorizar a contratação pretendida, por meio de adesão à ata de registro de preços. Ressaltamos que, segundo o Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 855/2013-Plenário, 10/4/2013) "é vedada a adesão de caronas a atas de registro de preços conformadas após o início da vigência do novo Decreto 7.892/2013, quando não houver estimativa prévia, no edital, das quantidades a serem adquiridas por esses não participantes". | ||||||
Parecer da análise INDEFERIDA U.C. - 11/08/2016 09:20:47 |
O edital do pregão eletrônico n.º 42/2015 não previu a figura do carona”, ou seja, do órgão não participante. Segundo o Termo de Referência, anexo I do edital, “poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços os Órgãos participantes de compra nacional definidos no item 2.3”. Conforme o item 2.1.3, “Órgão Participante de Compra Nacional: Órgão ou entidade da administração pública dos estados, Distrito Federal e municípios que, em razão de participação em programa ou projeto federal, é contemplado no Registro de Preços, independente de manifestação formal”. Esse edital, portanto, não previu a possibilidade de que órgãos que não foram considerados quando do planejamento da licitação possam “aderir” à ata na condição de “órgão não participante”, ou “carona”. Nesse sentido, a UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, Autarquia Estadual ou do Distrito Federal, não constitui órgão participante de compra nacional, pois sua demanda não foi considerada quando do planejamento do certame, portanto não está contemplada no registro de preços, de modo que não há a possibilidade de autorizar a contratação pretendida, por meio de adesão à ata de registro de preços. Ressaltamos que, segundo o Tribunal de Contas da União (Acórdão n.º 855/2013-Plenário, 10/4/2013) "é vedada a adesão de caronas a atas de registro de preços conformadas após o início da vigência do novo Decreto 7.892/2013, quando não houver estimativa prévia, no edital, das quantidades a serem adquiridas por esses não participantes". |