Objeto:
O FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE, com sede na cidade de Brasília - DF, inscrito no CNPJ sob o nº 00.378.257/0001-81, torna público a data de abertura da licitação, na modalidade REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÕES PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob o número 94/2012, do tipo MENOR PREÇO POR GRUPO, cujo objeto é a eventual construção de escolas do Programa Proinfância Tipo B e Tipo C - ABRANGÊNCIA SUL E SUDESTE, obedecendo às tipologias dos Projetos Padrão do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, utilizando-se de sistemas construtivos que permitam a otimização dos processos para execução das obras, incluindo o fornecimento de projetos executivos das edificações denominados Projetos de Transposição, e dos Projetos Executivos de Implantação para cada uma das unidades a serem construídas nos Estados, Distrito Federal e Municípios, de acordo com as especificações, quantidades estimadas e condições constantes do Projeto Básico – ANEXO I do Edital.
Disponibilização do Edital e entrega das propostas:
A partir do dia 20/12/2012, 08h00, nos sites www.comprasnet.gov.br e www.fnde.gov.br/portaldecompras, ou no endereço SBS Quadra 02 Bloco F – Ed. FNDE – 4º andar – Brasília-DF, das 08:30 às 12:00 e das 14:00 às 17:30 horas.
Data / horário:
A abertura da sessão pública para a formulação dos lances será às 09h30min do dia 4/02/2013, no endereço: www.comprasnet.gov.br.
Edital - acessar o site www.comprasnet.gov.br> acesso livre> consultas> aviso de licitações> inserir número da licitação> selecionar Cód. UASG> Código da UASG: 153173> selecionar FNDE> Ok > Itens e Download > Download.
Encartes do Anexo I
- Encarte A
- Encarte B
- Encarte C
- Encarte D
- Encarte E
- Encarte F
- Encarte P - Tipo B
- Memorial Descritivo
- Produtos Gráficos (Versão Editável)
- Produtos Gráficos (Versão PDF)
- Encarte Q - Tipo C
- Memorial Descritivo
- Produtos Gráficos (Versão Editável)
- Produtos Gráficos (Versão PDF)
- Encarte R - Planilha Orçamentaria
- Impugnação
- Relatório de Ensaios
- Projeto de Transposição - MVC Componentes Plásticos LTDA
- Recurso Administrativo
- Contra-razões
- Decisão da CEL