Foi publicado, no dia 15/06/2012, o DECRETO no 7.756, de 14 de junho de 2012, que estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Com a nova regulamentação as licitações realizadas no âmbito da administração pública federal, deverão contemplar a aplicação da margem de preferência para os produtos manufaturados nacionais, que poderão custar até 20% mais do que o seu equivalente estrangeiro e mesmo assim terá preferência na compra.
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