Fiz minha solicitação no SIGARP. E a contratação: posso “deixar pra depois”?

Terça, 15 Dezembro 2015 13:53

 

Como você já deve saber, o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE, no âmbito da assistência técnica prestada aos demais entes da Federação, realiza registro de preços de determinados objetos para a futura e eventual contratação por parte dos estados, DF e municípios. A utilização das atas de registro de preços disponibilizadas é gerenciada pelo FNDE por meio do Sistema de Gerenciamento de Atas de Registro de Preços – SIGARP. Estando a solicitação no SIGARP no status "Autorizado CGCOM", a entidade solicitante estará apta a realizar a respectiva contratação. Mas quanto tempo a entidade contratante tem para firmar o contrato junto ao fornecedor registrado? Pode "deixar pra depois"?

A regra geral é que os contratos sejam firmados dentro do prazo de vigência da ata de registro de preços na qual se encontra o item a ser adquirido, observando o disposto no art. 12, §4º, do Decreto n.º 7.892/13:

§ 4º O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

Entretanto, caso o edital do pregão eletrônico apresente prazo específico para a contratação, a entidade contratante fica vinculada a esse prazo, ainda que a vigência da ata esteja longe de expirar. O FNDE, enquanto órgão gerenciador das atas de registro de preços, pode vir a cancelar as solicitações que não resultarem em "contrato firmado" dentro do prazo estabelecido no edital.

Citamos como exemplo, dentre os produtos com atas vigentes no momento, o mobiliário escolar; os brinquedos; os brinquedos para área externa e playgrounds; as lanchas escolares; os materiais escolares e os ventiladores, cujos editais de pregão eletrônico, no item 8.2.2 do Termo de Referência (anexo I), estabelecem que:

8.2. Compete aos Órgãos participantes de compra nacional e Órgãos não participantes:

8.2.2. Contratar [...], obedecendo ao quantitativo registrado, por meio de instrumento contratual hábil, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. (grifo nosso).

Portanto, fique atento aos prazos estabelecidos em edital para a realização da contratação, e não corra o risco de ter sua solicitação cancelada pelo FNDE. Ainda assim, ao assinar o contrato, exija do fornecedor contratado que anexe no SIGARP o arquivo digitalizado, para que o FNDE possa saber que sua solicitação já chegou ao status de "Contrato Firmado". Por fim, caso o fornecedor não insira o contrato firmado no SIGARP, nos informe por meio do contato O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. .

Para saber mais, leia os seguintes itens da seção "Perguntas Frequentes" deste Portal de Compras:

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